
O tema da 6ª Edição do Prêmio é ESG – governança ambiental, social e corporativa – e reconhecerá, na Categoria Ciência e Pesquisa, mulheres pesquisadoras na área do agronegócio. A premiação valorizará projetos de impacto ou de grande alcance científico, ambiental e social.
Conheça abaixo as participantes

Mariangela Hungria
Engenheira agrônoma e Doutora em Agronomia (Ciência do Solo)

Patricia Andrea Monquero
Engenheira agrônoma e Doutora em Fitotecnia

Thais Maria Ferreira
Engenheira Agrônoma e Doutora em Tecnologia de Alimentos

Débora Marcondes Bastos Pereira Milori
Graduada e Doutora em Física
- Débora Marcondes Bastos Pereira MiloriJá Votou
- Mariangela HungriaJá Votou
- Thais Maria Ferreira de Souza VieiraJá Votou
- Patricia Andrea MonqueroJá Votou
Mariangela Hungria
A Dra. Mariangela é uma cientista e educadora renomada, com uma extensa jornada acadêmica e uma paixão pelo avanço das áreas de agronomia, ciência do solo, microbiologia e biotecnologia. Sua formação abrange universidades de prestígio ao redor do mundo, incluindo a Universidade de São Paulo e instituições nos Estados Unidos e Espanha, onde conduziu estudos pós-doutorais em microbiologia do solo e genética de rizóbios. Além de seu trabalho acadêmico, ela contribuiu ativamente como pesquisadora e professora em várias instituições brasileiras, desempenhou funções de liderança em sociedades científicas e participou em projetos internacionais focados na sustentabilidade agrícola e responsabilidade ambiental. Seu impacto notável é reconhecido através de prêmios e nomeações, demonstrando seu compromisso contínuo em beneficiar a comunidade científica global e promover a responsabilidade ambiental.
Patricia Andrea Monquero
Engenheira agrônoma formada pela ESALQ/USP com mestrado e doutorado na área de Fitotecnia. Iniciou, em 2006, suas atividades como docente e pesquisadora na Universidade Federal de São Carlos e, em 2009, criou um grupo de pesquisa em ciências agrarias (GECA) voltado para a área de manejo de plantas daninhas e impacto dos pesticidas no ambiente, mantido por um, também criado por ela, projeto de extensão que olha para os herbicidas. Foi a primeira mulher até o momento a ocupar os cargos de vice e, por duas vezes, presidente da Sociedade Brasileira de Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD), entidade que tem como intuito fomentar a pesquisa, ensino e extensão dentro da área, além de organizadora de 3 livros e dois Congresso sobre o tema. Patrícia foi homenageada pela entidade como destaque em educação na área de Ciência das Plantas Daninhas e é esse meio, onde desenvolve trabalhos com alunos de graduação e pós-graduação, que compõe parte essencial de sua vida, com energia e pensamentos voltados à atividades e conquistas de seus alunos.
Thais Maria Ferreira
Diretora da ESALQ (gestão 2023-2027), Engenheira Agrônoma e Doutora em Tecnologia de Alimentos. Livre Docente pela USP. Experiência como pesquisadora visitante na University of California, Davis e na Embrapa. Coordena convênios internacionais e programas de duplo diploma. Membro do Conselho Deliberativo da CTAA, INEP/MEC. Ministra disciplinas em desenvolvimento de produtos e processos. Líder de pesquisa em otimização de processos sustentáveis. Fundadora do grupo ESALQ Food. Recebeu prêmios de excelência em docência e inovação alimentar. Participante do Curso de Atualização em Métricas de Desempenho Acadêmico e Comparações Internacionais em 2022. Os projetos de pesquisa e desenvolvimento são voltados à otimização de processos para obtenção de ingredientes e novos produtos a partir de co-produtos e resíduos agroindustriais, utilizando tecnologias amigáveis ao meio ambiente.
Débora Marcondes Bastos Pereira Milori
Graduada em Física e com mestrado e doutorado em Física pelo Instituto de Física de São Carlos – USP, essa profissional se destaca em aplicações de ótica e fotônica na agricultura. Desde 2001, é pesquisadora da Embrapa Instrumentação, onde lidera o grupo de pesquisa “Óptica aplicada à agricultura e ao meio ambiente”. Seu trabalho resultou na criação do Laboratório Nacional de Agro-fotônica (Lanaf) em 2021, impulsionando inovações em análise de solos, plantas e alimentos. Além disso, é uma professora e orientadora experiente e já contribuiu para o sucesso de inúmeros alunos. Também é reconhecida por seu desenvolvimento pioneiro do método LIBS para análise de solos, levando à criação da startup Agrorobótica e contribuindo para projetos de sequestro de carbono no solo. Com cerca de 500 trabalhos publicados e uma atuação importante na transferência de tecnologia e parcerias com empresas, ela desempenha um papel crucial na promoção da inovação e competitividade no agronegócio brasileiro.
EDITAL PRÊMIO MULHERES DO AGRO – CATEGORIA CIÊNCIA E PESQUISA
Edição 2023 – ESG
O Prêmio Mulheres do Agro é uma iniciativa idealizada pela Bayer em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que tem por objetivo valorizar e reconhecer a contribuição da mulher para o agronegócio brasileiro; disseminar as boas práticas de gestão sustentável e incentivar o protagonismo feminino no campo e na ciência.
O tema da 6ª Edição do Prêmio é ESG – governança ambiental, social e corporativa – e reconhecerá, na Categoria Ciência e Pesquisa, mulheres pesquisadoras na área do agronegócio. A premiação valorizará projetos de impacto ou de grande alcance científico, ambiental e social.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. Estão elegíveis para participar da 6ª edição do Prêmio Mulheres do Agro (ou, simplesmente, “Prêmio”), na Categoria Ciência e Pesquisa, mulheres que sejam pesquisadoras atuantes em instituições de pesquisa, que atendam aos critérios deste regulamento e cumpram rigorosamente a legislação aplicável a ele.
1.2. A participação das pesquisadoras no Prêmio depende de indicação a ser realizada pelas instituições de pesquisa às quais elas estão vinculadas, conforme procedimento previsto no Item 2 do Regulamento.
1.3. São elegíveis a concorrer ao Prêmio, mulheres:
a) Pesquisadoras vinculadas a instituições de pesquisa que desenvolveram projetos de pesquisa, cujo tema se relaciona à sustentabilidade e ESG (pilares social, ambiental e governança) no agronegócio. A avaliação do projeto de pesquisa e seleção dos nomes para voto popular, será feito por um grupo técnico da Bayer e se dará considerando os seguintes critérios:
• Análise de Currículo Lattes
• Relevância do projeto para a sustentabilidade do agronegócio
1.4. Não são elegíveis a concorrer ao Prêmio colaboradoras da Bayer ou Abag, pessoas diretamente envolvidas neste Prêmio, incluindo as componentes da Comissão Avaliadora, respectivos cônjuges e parentes de até 2º grau de parentesco, e pesquisadoras cujo projeto de pesquisa tenha ligação direta com a Bayer e/ou Abag, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.
1.5. A participação no 6º Prêmio Mulheres do Agro, na Categoria Ciência e Pesquisa, implica na plena aceitação de todas as disposições do presente regulamento. Desta forma, a participante, no ato da assinatura do Termo de Adesão Voluntária à Participação do Prêmio Mulheres do Agro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA e ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
2. INDICAÇÕES
2.1. As organizações apoiadoras da 6ª edição do Prêmio Mulheres do Agro foram convidadas pelas realizadoras (Bayer e Abag) a indicarem pesquisadoras, cuja a área de pesquisa atendiam aos critérios estabelecidos no regulamento da categoria de PESQUISADORA do 6º Prêmio Mulheres do Agro.
2.2. A Bayer, como idealizadora do Prêmio Mulheres do Agro e atendendo aos critérios presentes nesse regulamento, também indicou nomes de pesquisadoras para participação da categoria de PESQUISADORA do 6º Prêmio Mulheres do Agro.
2.3. Um grupo técnico, composto por especialistas da Bayer e envolvidos na área de pesquisa, analisou as indicadas e, com base nos critérios presente no item 1, selecionou 05 (cinco) pesquisadoras que irão para voto popular.
2.4. A decisão final se dará por meio de voto popular no site oficial do Prêmio Mulheres do Agro – www.premiomulheresdoagro.com.br – e aberta ao público entre os dias 18 de setembro e 05 de outubro, conforme previsto no Item 5.2 do regulamento.
2.5. Não houve limite de número de indicações por organização.
2.6. As indicações que não estiveram dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento foram automaticamente desclassificadas.
2.7. Serão descartados quaisquer materiais adicionais que não tenham sido solicitados neste regulamento.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. A inscrição da pesquisadora indicada somente será oficializada mediante apresentação, no prazo indicado no Item 2.1. do Regulamento, da seguinte documentação:
a) Documento pessoal da indicada;
b) Cópia de publicações e pesquisas realizadas pela indicada, que sejam relacionadas à ESG (pilares social, ambiental e governança) no agronegócio
c) Declaração das instituições de pesquisa, seguindo-se o modelo do Anexo I do Regulamento, devidamente assinada pelo orientador da pesquisadora ou por um representante;
d) Termo de Adesão Voluntária à Participação do Prêmio Mulheres do Agro, seguindo-se o modelo do Anexo II do Regulamento, devidamente assinado pela indicada;
e) Currículo Lattes atualizado da pesquisadora indicada.
4. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO AVALIADORA
4.1. As indicações serão avaliadas por Comissão Avaliadora composta por pesquisadoras(es), acadêmicas(os) e/ou executivas(os) da área de conhecimento relacionada às pesquisas cuja temática se relacione a ESG (pilares social, ambiental e governança) , a qual poderá ser alterada nas próximas edições.
4.2. Processo Avaliativo e Classificatório:
4.2.1. A avaliação das indicadas à Categoria Ciência e Pesquisa, do 6º Prêmio Mulheres do Agro, é feita por meio de uma Comissão Avaliadora, que escolherá 05 (cinco) pesquisadoras para serem direcionadas ao voto popular, o qual definirá a vencedora da categoria.
4.2.2. Os critérios de avaliação incluirão o impacto científico, ambiental ou social e a relevância das atividades de pesquisa para o desenvolvimento da área do agronegócio, considerando os seguintes parâmetros como critérios de avaliação pela Comissão Avaliadora:
4.2.2.1. Pilar Ambiental: projetos de pesquisa que promovem e/ou permeiam práticas de redução ou mitigação de impactos ao meio ambiente.
4.2.2.2. Pilar Governança: projetos de pesquisa que promovem e/ou permeiam a gestão de forma sustentável e lucrativa, sempre prezando a transparência, prestação de contas e uma gestão eficiente e efetiva.
4.2.2.3. Pilar Social: projetos de pesquisa que promovem e/ou permeiam causas sociais e iniciativas de desenvolvimento humano inclusivas, e que contribuam com a comunidade.
4.2.2.4. Relação com a inovação: projetos de pesquisa que promovem e/ou permeiam o uso de tecnologias e inovações.
4.2.3. As pesquisadoras avaliadas no 6º Prêmio Mulheres do Agro concordam que o veredito da Comissão Avaliadora é incontestável e que dele não caberá impugnação ou recurso administrativo e/ou judicial, em qualquer instância.
4.2.4. A avaliação e classificação referendada pelos membros da Comissão Avaliadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo classificatório.
4.2.5. A Coordenação, a Assessoria de Imprensa e a Comissão Avaliadora do 6º Prêmio Mulheres do Agro não irão emitir, a qualquer indivíduo ou instituição concorrente ao Prêmio, juízo de valor sobre os projetos indicados. Tampouco haverá repasse de orientações para adequações concorrentes à premiação. Se a indicada não atender aos parâmetros exigidos neste regulamento, ela será desclassificada.
4.2.6. Todo o processo de avaliação e classificação se dá de forma estritamente confidencial e nenhum membro externo aos organizadores do Prêmio terá conhecimento sobre as avaliações em andamento ou concluídas.
4.2.7. De acordo com o item 5.1, as indicações serão encaminhadas à Comissão Avaliadora, que deverá verificar se as indicadas são elegíveis e se os documentos solicitados são válidos, para então classificá-las ou não para voto popular.
4.2.8. Caberá à Comissão Avaliadora a decisão dos casos omissos no presente Regulamento.
5. DEFINIÇÃO DA VENCEDORA, DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. A Comissão Avaliadora analisará as indicações e classificará, como concorrentes à participação do Prêmio, as 05 (cinco) pesquisadoras melhores avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Item 4.2. do Regulamento.
5.2. A vencedora da Categoria Ciência e Pesquisa do 6º Prêmio Mulheres do Agro será definida através de voto popular, por meio de sistema disponibilizado no site www.premiomulheresdoagro.com.br, e informada por e-mail e/ou telefone.
5.3. À título de premiação, será concedida uma doação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à organização que sedia o projeto de pesquisa da vencedora, a fim de impulsionar seu(s) resultados.
5.3.1. A premiação disposta no Item 5.2 do Regulamento não pode ser substituída.
5.4. A Bayer e a Abag não se responsabilizam caso a instituições de pesquisa não realize o devido repasse/ investimento na pesquisa premiada.
5.5. A divulgação da vencedora da Categoria Ciência e Pesquisa ocorrerá na Cerimônia de Premiação, durante a 8ª edição do Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA), que será realizado nos dias 25 e 26 de outubro de 2023 no Transamérica Expo – São Paulo/SP.
5.6. Os recursos para a premiação são provenientes do time de comunicação e a iniciativa se encaixa no Programa de Doações da Bayer.
5.7. Objetivos e exigências do Programa de Doações da Bayer:
5.7.1. Todos os anos, são feitas quantidades consideráveis de doações corporativas de caridade para parceiros mundiais que ajudam a impulsionar mudanças sociais positivas. Essas contribuições apoiam o propósito “Ciência para uma vida melhor” e alimentam a visão “Saúde para todos, Fome para ninguém”.
5.7.2. Nunca é para cumprir um propósito comercial, nem pretender comercializar produtos específicos, classes de produtos, ou servir a interesses comerciais específicos. Da mesma forma, a Bayer não recebe direitos ou benefícios tangíveis em troca.
5.7.3. As contribuições, em geral, só podem ser feitas a destinatários com status de organização sem fins lucrativos registrados no Brasil e têm a capacidade de emitir um recibo de reconhecimento fiscal na forma exigida pela organização jurídica iniciadora. Para qualquer exceção a essas regras, o departamento fiscal responsável e a função de Pesquisa e Desenvolvimento Corporativo, Inovação Social e Fundação (CRSF) devem ser consultados antes de qualquer início.
5.7.4. KPIs claros devem ser definidos e o impacto medido.
5.7.5. Para países em que as contribuições não monetárias estão sujeitas ao imposto sobre vendas, o imposto deve ser cobrado no centro de custo do iniciador. O iniciador deve esclarecer com o departamento fiscal responsável a base de cálculo para o cálculo das alíquotas do imposto.
5.7.6. A unidade iniciadora deve assegurar que o beneficiário esteja oficialmente autorizado a emitir um recibo de doação emitido com o valor de doação aprovado, de acordo com a legislação de caridade e os regulamentos de imposto de renda aplicáveis no país de registro legal da organização doadora (por exemplo, na Alemanha, o destinatário deve estar oficialmente autorizado a emitir um recibo de doação de acordo com os objetivos fiscais privilegiados do Código Tributário Alemão).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar os termos para concorrer ao Prêmio, na Categoria Ciência e Pesquisa, a participante concorda em ceder aos organizadores do Prêmio o direito irrestrito de publicar, divulgar e usar imagens e nomes para fins de divulgação e promoção do Prêmio Mulheres do Agro, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito à remuneração de qualquer tipo.
6.1.1. Os organizadores do Prêmio se comprometem com a confidencialidade de todas as documentações legais disponibilizadas no ato do aceite, pelo prazo de 02 (dois) anos contados da presente data, ficando os organizadores, desde já, expressamente autorizados pelas participantes a divulgar as informações necessárias para compor o perfil das vencedoras e de suas propriedades ou projetos de pesquisa.
6.1.2. O compromisso de confidencialidade ora disposto não será aplicável, ainda, às informações e documentos:
a) que sejam ou venham a ser de domínio público;
b) que sejam obtidas posteriormente de terceiros que, no melhor atendimento dos organizadores, não estejam sujeitos à obrigação de mantê-las em sigilo perante as inscritas;
c) que já sejam conhecidas pelos organizadores no momento da sua divulgação ou sejam então geradas independentemente;
d) cuja divulgação ou comunicação sejam exigidas por força de lei, processo legal ou ordem administrativa.
6.2 Se por qualquer motivo, alheio à vontade dos organizadores da premiação, não for possível conduzir esta premiação na data prevista, ela poderá ser modificada, suspensa ou cancelada antecipadamente por meio de aviso às candidatas por e-mail e/ou telefone e release via site e redes sociais dos organizadores do 6º Prêmio Mulheres do Agro.
6.3 O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação da 6ª edição do Prêmio Mulheres do Agro.
6.4 Serão automaticamente excluídas as participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
6.5 Todos os dados fornecidos pelas participantes serão armazenadas pela organização que se compromete a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste Regulamento, sendo facultado à organização e à Comissão Avaliadora conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelas participantes.
6.6 Os organizadores não serão responsáveis por problemas, falhas técnicas de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha dos organizadores em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Prêmio, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
6.7 Privacidade de dados: Os dados fornecidos são tratados conforme orientado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/18. Eles serão utilizados, conforme autorizado pelos participantes, tais como: (i) Informações de contato dos participantes (nome, país, e-mail, telefone, endereço); (ii) Dados de identificação (Foto, RG, CPF). Para mais detalhes, acesse nossa Política de Privacidade.
Outras informações, por favor, contatar:
E-mail: contato@premiomulheresdoagro.com.br
Site: www.premiomulheresdoagro.com.br
São Paulo, 13 de setembro de 2023.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, …………………., inscrito no CPF sob o nº …………………., e no RG sob o nº …………………., na qualidade de orientador da instituição de ensino / representante da organização sem fins lucrativos …………………., à qual está vinculada a pesquisadora …………………., inscrita no CPF sob o nº …………………., e no RG sob o nº …………………., indicada à participação do PRÊMIO MULHERES DO AGRO, na categoria “Ciência e Pesquisa”, por seu projeto …………………., por entender a importância da premiação, declaro, sob as penas da Lei, que a participação da pesquisadora indicada não oferece qualquer conflito às normas internas da instituição de ensino / organização sem fins lucrativos, de tal modo que a pesquisadora não possui qualquer impedimento, por parte da da instituição de ensino / organização sem fins lucrativos, que possa obstaculizar sua participação em referida premiação, de acordo com as normas do Edital que a regulamenta.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
_____________________________
(Assinatura)
(Nome completo)
(Cargo)
(Nome instituição de ensino / organização)
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À PARTICIPAÇÃO DO PRÊMIO MULHERES DO AGRO
Eu, …………………., inscrita no CPF sob o nº …………………., e no RG sob o nº …………………., na qualidade de pesquisadora vinculada à instituição de ensino / representante da organização sem fins lucrativos …………………., por esta indicada à participação do PRÊMIO MULHERES DO AGRO, por meu projeto …………………., na categoria “Ciência e Pesquisa”, declaro conhecer integralmente as condições da premiação e declaro ser de minha vontade participar da premiação, por estar de acordo com todas as condições previstas no Edital que a regulamenta e por não haver qualquer motivo impeditivo de minha participação.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
_____________________________
(Assinatura)
(Nome completo)