REGULAMENTO
6º Prêmio Mulheres do Agro
Prezada candidata, leia o regulamento abaixo antes de iniciar o processo de inscrição.
O Prêmio Mulheres do Agro é uma iniciativa idealizada pela Bayer em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que tem por objetivo valorizar e reconhecer a contribuição da mulher para o agronegócio brasileiro; disseminar as boas práticas de gestão sustentável e incentivar o protagonismo feminino no campo.
O tema da 6ª Edição do Prêmio será ESG e reconhecerá mulheres rurais que realizam uma gestão sustentável, com foco nos pilares de governança, social e ambiental, como: uso racional de recursos naturais, aumento da eficiência da produção com inovação e tecnologia, desenvolvimento social da comunidade ou colaboradores, bem-estar animal e valorização do capital humano.
O prêmio é destinado às produtoras rurais que estejam à frente da gestão da propriedade rural, seja ela pequena, média ou grande, localizada no território brasileiro.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. Estão elegíveis para participar da 6ª edição do Prêmio Mulheres do Agro, produtoras rurais que sejam proprietárias ou gestoras de pequenas, médias ou grandes propriedades agropecuárias ou que, de alguma maneira, estejam à frente da gestão da propriedade, e que atendam aos critérios deste regulamento e cumpram rigorosamente a legislação. Colaboradoras da Bayer e terceiras não são elegíveis para o Prêmio.
1.2. A inscrição no 6º Prêmio Mulheres do Agro implica na plena aceitação de todas as disposições do presente regulamento.
2. INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição para o 6º Prêmio Mulheres do Agro é gratuita e o prazo será de 03 de maio de 2023 a 15 de agosto de 2023.
2.2. Para se inscrever, será necessário acessar o site, preencher o “Formulário de Inscrição Online” e enviar a documentação solicitada.
2.2.1. O preenchimento de todos os campos é obrigatório. O não preenchimento ou inclusão de informações ilegíveis de algum item invalida a participação.
2.3. A confirmação do recebimento do formulário e da documentação obrigatória será notificada logo após a confirmação de envio.
2.4. As inscrições e indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento serão automaticamente desclassificadas.
2.4.1. No caso de desclassificação, a inscrita receberá um e-mail de notificação.
2.5. Apenas uma única submissão de formulário será aceita e serão descartados quaisquer materiais adicionais que não tenham sido solicitados neste regulamento.
2.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições e indicações feitas fora do prazo especificado no item 2.1. Exceto se houver prorrogação no prazo a ser divulgada por e-mail, telefone ou via site e redes sociais dos organizadores do 6º Prêmio Mulheres do Agro.
3. CATEGORIAS
3.1. O 6º Prêmio Mulheres do Agro tem como foco a gestão ESG e os seus três pilares (ambiental, social e governança). As produtoras rurais serão reconhecidas por conduzirem suas propriedades de forma sustentável, equilibrando cuidado com a natureza e meio ambiente, responsabilidade social e boas práticas administrativas.
3.2. Ao todo, serão premiadas 9 mulheres (primeiro, segundo e terceiro lugares) nas categorias pequena, média e grande propriedade, sendo:
3.2.1. Pequena: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
3.2.2. Média: imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;
3.2.3. Grande: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
3.3. O Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. Caso você não saiba quantos módulos fiscais têm sua propriedade, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal
- Insira o Estado (UF) e o Munícipio onde sua propriedade está localizada;
- Divida o número de hectares da sua propriedade pelo número de Dimensão (ha), informada no site após a inclusão do Estado e Munícipio.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1.1. Para participação no prêmio, é obrigatório que a inscrita apresente Matrícula e número de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovar a autenticidade da propriedade rural. Em caso de agricultura familiar é obrigatório que a inscrita apresente o número de registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Já no caso de assentamento, é obrigatório que a inscrita apresente Matrícula e Contrato de Concessão de Uso (CCU) ou Matrícula e Título de Domínio.
4.1.2. A propriedade rural deve estar localizada no território brasileiro;
4.1.3. O nome da pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou de pessoa física, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), deve constar nos documentos obrigatórios, Matrícula e CAR, CAF, CCU e/ou Títulos;
4.1.4. A propriedade rural deve estar devidamente constituída, contando com todos os registros necessários para seu funcionamento;
4.1.5. A propriedade rural deve estar com todos os tributos incidentes sobre o negócio quitados e/ou regularizados;
4.1.6. Deverá (i) preencher corretamente todos os dados solicitados, tanto da inscrita, bem como da propriedade rural, no momento da inscrição e (ii) responder corretamente e com informações verídicas o formulário técnico e eventuais outros questionários solicitados;
4.1.7. A inscrita deve estar apta e disposta a apresentar toda a documentação comprobatória que possa ser exigida pelos organizadores, a qual será considerada confidencial.
5. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será composta por empreendedoras (es), acadêmicas (os) e/ou executivas (os) e poderá ser alterada nas próximas edições.
5.2. Processo Avaliativo
5.2.1. A avaliação das inscrições ao 6º Prêmio Mulheres do Agro é feita por meio de uma Comissão Julgadora.
5.2.2. Os seguintes parâmetros são critérios de avaliação usados pela Comissão Julgadora:
5.2.2.1. Pilar Ambiental: práticas de redução ou mitigação de impactos que a sua propriedade pode causar no meio ambiente. Por exemplo: uso dos recursos naturais; boas práticas agropecuárias; respeito ao meio ambiente; responsabilidade com a cadeia produtiva; bem-estar animal, entre outros.
5.2.2.2. Pilar Governança: consolidação do negócio, de forma sustentável e lucrativa, sempre prezando a transparência, prestação de contas e uma gestão eficiente e efetiva. Por exemplo: aumento da eficiência na produção devido à ação de gestão inovadora; ações inovadoras aplicadas nas propriedades; utilização de tecnologias no campo; saúde financeira; ética; gestão administrativa da propriedade; gestão de pessoas/RH; entre outros.
5.2.2.3. Pilar Social: causas sociais e iniciativas de desenvolvimento humano inclusivas, e que contribuam com a comunidade onde a empresa está inserida, bem como com seus funcionários e suas famílias. Por exemplo: valorização do capital humano; desenvolvimento social (comunidade e/ou colaboradores); entre outros.
5.2.2.4. Relação com a inovação: uso de tecnologias e inovações utilizadas na propriedade. Por exemplo: insumos biológicos; aplicativos para gestão; agricultura de precisão; maquinários e implementos agrícolas com receptores; drones ou satélites; dados de previsões meteorológicas; entre outros.
5.2.3. As inscritas no 6º Prêmio Mulheres do Agro concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e que sobre ele não caberá recurso judicial em qualquer instância.
5.2.4. Em caso de empate de notas após a avaliação dos projetos e indicações, será utilizado como critério de desempate a eliminação da menor nota. Na sequência, as notas serão novamente somadas e será considerada vencedora aquela que somar mais pontos.
5.2.5. As avaliações e notas referendadas pelos membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.
5.2.6. A Comissão Julgadora tem pleno poder para remanejar projetos inscritos para uma categoria que não seja a especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado ou necessário.
5.2.7. A Coordenação, a Assessoria de Imprensa e a Comissão Julgadora do 6º Prêmio Mulheres do Agro não irão emitir, a qualquer indivíduo ou instituição concorrente ao prêmio, juízo de valor sobre os projetos inscritos e indicações. Tampouco haverá repasse de orientações para adequações concorrentes à premiação. Se a inscrita não atender aos parâmetros exigidos neste regulamento, ela será desclassificada.
5.2.8. Todo o processo de avaliação se dá de forma estritamente confidencial e nenhum membro externo aos organizadores do prêmio terá conhecimento sobre as avaliações em andamento ou concluídas.
5.2.9. Se por qualquer motivo, alheio à vontade dos organizadores da premiação, não for possível conduzir esta premiação na data prevista, ela poderá ser modificada, suspensa ou cancelada antecipadamente por meio de aviso às inscritas por e-mail e/ou telefone e release via site e redes sociais dos organizadores do 6º Prêmio Mulheres do Agro.
5.2.10. De acordo com o item 5.2.2, a Comissão Julgadora analisará as inscrições e atribuirá pontuação de 0 a 5.
5.2.11. Será disponibilizada a documentação à Comissão Julgadora com todos os formulários submetidos e entregues, os quais serão analisados.
5.2.12. Caberá à Comissão Julgadora a decisão dos casos omissos no presente Regulamento.
6. DEFINIÇÃO DE FINALISTAS, DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1. As finalistas nas categorias do 6º Prêmio Mulheres do Agro serão definidas pela Comissão Julgadora e informadas por e-mail e/ou telefone.
6.2. As vencedoras nos 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade receberão os seguintes prêmios:
- 1º Lugar: 200mil pontos na Orbia + Viagem Técnica + Participação na 4ª ed. Da Jornada do conhecimento + Sessão de Mentoria + 3 Cursos da FATEC Pompeia + Programa InovaSkill da Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia + Credencial de Congressista para o Congresso ANDAV 2024 + participação, com tudo pago, na 8ª Edição do CNMA
- 2º Lugar: 150mil pontos na Orbia + Sessão de Mentoria + 3 Cursos da FATEC Pompeia + Programa InovaSkill da Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia + participação, com tudo pago, na 8ª Edição do CNMA
- 3º Lugar: 100mil pontos na Orbia + Sessão de Mentoria + 3 Cursos da FATEC Pompeia + Programa InovaSkill da Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia + participação, com tudo pago, na 8ª Edição do CNMA
6.2.1. As premiações dispostas no item 6.2 neste regulamento não podem ser substituídas.
6.3. A data para realização da viagem técnica prevista como premiação para 1º lugar estará condicionada ao cenário de segurança sanitária e ambiental, destino, roteiro e disponibilidade dos envolvidos. As mulheres elegíveis serão comunicadas com tempo suficiente para preparação e organização de documentos, se aplicável.
6.4. A divulgação das vencategoedoras de cada cria ocorrerá na Cerimônia de Premiação, durante a 8ª edição do Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA), em São Paulo/SP.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao fazer sua inscrição ou indicação, a participante concorda em ceder aos organizadores do Prêmio o direito irrestrito de publicar, divulgar e usar imagens e nomes para fins de divulgação e promoção do Prêmio Mulheres do Agro, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.
7.1.1. Os organizadores se comprometem com a confidencialidade de todas as documentações legais disponibilizadas no ato da inscrição do Prêmio pelo prazo de 02 (dois) anos contados da presente data, ficando os organizadores, desde já, expressamente autorizados pelas inscritas a divulgar as informações necessárias para compor o perfil das vencedoras e de suas propriedades. O compromisso de confidencialidade ora disposto não será aplicável, ainda, às informações e documentos:
a) que sejam ou venham a ser de domínio público;
b) que sejam obtidas posteriormente de terceiros que, no melhor atendimento dos organizadores, não estejam sujeitos à obrigação de mantê-las em sigilo perante as inscritas;
c) que já sejam conhecidas pelos organizadores no momento da sua divulgação ou sejam então geradas independentemente;
d) cuja divulgação ou comunicação sejam exigidas por força de lei, processo legal ou ordem administrativa.
Outras informações, por favor contatar:
E-mail: contato@premiomulheresdoagro.com.br
Site: www.premiomulheresdoagro.com.br
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quem pode se inscrever no Prêmio Mulheres do Agro?
O Prêmio é destinado a produtoras rurais que sejam proprietárias e/ou gestoras de pequenas, médias ou grandes propriedades rurais. Que de alguma maneira, estejam à frente da gestão da propriedade.
2. Apenas agricultoras podem se inscrever?
Não, o Prêmio contempla agricultoras e pecuaristas, independente da cultura, rebanho ou tamanho da propriedade.
3. A propriedade precisa estar localizada no Brasil?
Sim, essa é uma regra para participar do Prêmio.
4. O Prêmio exige que a propriedade esteja no nome da inscrita?
Não é necessário, mas a candidata precisa enviar cópias da documentação da propriedade e provas de que atua na gestão e desenvolve boas práticas agrícolas e sustentáveis.
5. Como saber quantos módulos fiscais a minha propriedade tem?
O Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade.
De acordo com a Lei nº 8.629/1993 (Art. 4, II e III), o tamanho da propriedade fica definida conforme abaixo:
- Pequena Propriedade: entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
- Média Propriedade: entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;
- Grande Propriedade: acima de 15 (quinze) módulos fiscais.
Para saber quantos módulos fiscais têm sua propriedade, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Embrapa;
- Insira o Estado (UF) e o Munícipio onde sua propriedade está localizada;
- Divida o número de hectares da sua propriedade pelo número de Dimensão (hectares), informada no site após a inclusão do Estado e Munícipio.
Vide exemplo abaixo:A propriedade da Júlia tem 80 hectares e está localizada no Estado de Minas Gerais, no Munícipio de Monte Carmelo. Após acessar o site e verificar que 1 módulo fiscal contém 40 hectares no seu munícipio, a Júlia descobriu que sua propriedade tem 2 módulos fiscais. Ela dividiu o número de hectares da sua propriedade, que é 80, pelo número da dimensão em hectares do seu munícipio, que é 40, totalizando 2 módulos fiscais. (Conta: 80 ÷ 40 = 2)
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